Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana ARTEA – Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorada na segunda semana do mês de abril.
LEI Nº 18.086 DE 22 DE JANEIRO DE 2024
(VEREADORES ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, CORONEL SALLES – PSD, DR. ADRIANO SANTOS – PSB E RINALDI DIGILIO – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana ARTEA – Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorada na segunda semana do mês de abril.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso LXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
LXXVI - ...................................................................................................................
.............................................................................................................................
d) a Semana “ARTEA – Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de janeiro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de janeiro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo