Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre a garantia da acessibilidade comunicacional para atendimento à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de prévio agendamento.
LEI Nº 18.085, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 320/22, dos Vereadores André Santos – REPUBLICANOS, Dr. Nunes Peixeiro – MDB e Rodolfo Despachante – PP)
Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre a garantia da acessibilidade comunicacional para atendimento à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de prévio agendamento.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 1º .......................................................................................
....................................................................................................
§ 3º É assegurada a acessibilidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou quaisquer outros meios de comunicação, para atendimento à mulher com deficiência auditiva e/ou visual com dificuldade de comunicação, vítima de violência doméstica ou familiar, independentemente do prévio agendamento previsto no § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 19 de janeiro de 2024.
Documento original assinado nº 097042307
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo