CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.077 de 11 de Janeiro de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/01/2024
Data de publicação 12/01/2024
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Gastronomia Japonesa, a ser comemorada, anualmente, do dia 25 de outubro ao dia 1º de novembro.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/01/2024 , p. 2
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

GASTRONOMIA

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ