CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.072 de 11 de Janeiro de 2024

Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru a Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Preto, situada na Rua Bonifácio Cubas nº 356, Vila Albertina, Distrito Freguesia do Ó.

LEI Nº 18.072, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 221/23, do Vereador Celso Giannazi – PSOL)

Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru a Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Preto, situada na Rua Bonifácio Cubas nº 356, Vila Albertina, Distrito Freguesia do Ó.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Madalena Caramuru a Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Preto, situada na Rua Bonifácio Cubas nº 356, Vila Albertina, Distrito Freguesia do Ó, Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça – Substituta

 

Publicada na Casa Civil, em  11 de janeiro de 2024.

Documento original assinado nº 096561354

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo