CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.068 de 2 de Janeiro de 2024

Denomina Travessa Cássia do Nordeste o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

LEI Nº 18.068 , DE 2  DE JANEIRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 778/21, do Vereador Faria de Sá – PP)

Denomina Travessa Cássia do Nordeste o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Cássia do Nordeste o logradouro com início na Rua Paulistânia e término na Rua Senador Cesar Lacerda Vergueiro, localizado no Setor 81, entre as Quadras 233 e 352, entre os distritos de Pinheiros e Alto de Pinheiros, na Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2  de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

 

Publicada na Casa Civil, em 2  de janeiro de 2024.

Documento original assinado nº 095902137

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo