CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.061 de 19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Stock Car Pro Series, a ser realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro.

LEI Nº 18.061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 474/23, do Vereador Arselino Tatto – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Stock Car Pro Series, a ser realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso LXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

LXI - ...........................................................................................

....................................................................................................

- mês de abril:

....................................................................................................

o evento Stock Car Pro Series, a ser realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº  095491496

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo