CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.053 de 19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Combate à Importunação Sexual, a ser celebrada anualmente no mês de setembro.

LEI Nº 18.053, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 355/22, dos Vereadores Rute Costa – PSDB e Thammy Miranda – PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Combate à Importunação Sexual, a ser celebrada anualmente no mês de setembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..................................................................................

....................................................................................................

CLXXXII - .....................................................................................

....................................................................................................

- Semana Municipal de Combate à Importunação Sexual;” (NR)

Art. 2º A campanha ora incluída no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo tem os seguintes objetivos:

I - informar a toda população sobre a existência e a importância da Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica os crimes de importunação sexual;

II - conscientizar os adolescentes, jovens e adultos do Município com relação aos crimes de importunação sexual, tendo como objetivo coibir a sua prática;

III - incentivar reflexões e atividades que possam combater a importunação sexual;

IV - conscientizar, esclarecer e demonstrar à população a importância e necessidade de denúncia dos casos de importunação sexual aos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº    095496845

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo