Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.760, de 12 de maio de 1995.
LEI Nº 18.052, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 139/21, do Executivo)
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.760, de 12 de maio de 1995.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.760, de 12 de maio de 1995, que denominou a Via de Pedestre Francisco Olivares Thomaz Filho, CODLOG nº 46.905-0, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095498471
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo