CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.045 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

LEI Nº 18.045,  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 375/23, da Vereadora Sandra Santana – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso CXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CXXVII - ......................................................................................

....................................................................................................

- terceiro final de semana do mês de junho:

....................................................................................................

a Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó da Cidade de São Paulo;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

 

 

CASA CIVIL

SMJ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo