CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.043 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol da Prevenção e Combate ao Desaparecimento de Munícipes, a ser promovida anualmente na segunda semana do mês de maio.

LEI Nº 18.043,  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 176/23, dos Vereadores Thammy Miranda – PL e Ely Teruel – PODEMOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol da Prevenção e Combate ao Desaparecimento de Munícipes, a ser promovida anualmente na segunda semana do mês de maio.

 

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CIII - segunda semana de maio:

....................................................................................................

- a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol da Prevenção e Combate ao Desaparecimento de Munícipes, durante a qual poderão ser divulgadas amplamente nas repartições públicas municipais, meios de transporte públicos, escolas, mídias sociais, meios de comunicação, feiras, dentre outros, as ferramentas e leis que auxiliam no combate ao desaparecimento de cidadãos bem como a necessidade de adesão às medidas recomendadas pelos órgãos de segurança pública.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

CASA CIVIL

SMJ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo