CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.041 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Policial Civil Feminina.

LEI Nº 18.041,  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 95/22, dos Vereadores Bioto Npn – UNIÃO, Milton Leite – UNIÃO e Rute Costa – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Policial Civil Feminina.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso LXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

LXXXV - .......................................................................................

....................................................................................................

f) o Dia Municipal da Policial Civil Feminina.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 13 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº  095142539

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo