CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.036 de 4 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Hanbok, a ser realizado no dia 21 de outubro.

LEI Nº 18.036, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 322/23, da Vereadora Dra. Sandra Tadeu – UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Hanbok, a ser realizado no dia 21 de outubro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- 21 de outubro:

Dia do Hanbok, podendo ser realizadas, pelas entidades representativas da comunidade coreana, ações culturais voltadas para o conhecimento da vestimenta coreana, como desfiles, exposições e palestras.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo