CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.030 de 28 de Novembro de 2023

Denomina Praça Orlando Pandori o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Penha.

LEI Nº 18.030, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 342/17, do Vereador Milton Ferreira – PODEMOS)

Denomina Praça Orlando Pandori o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Penha.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Orlando Pandori o logradouro delimitado pela Rua Piruini, pela Rua Dona Corina na extensão de 160 metros a partir da Rua Piruini e por lotes particulares, localizado no Setor 60, Quadra 225, situado no Distrito da Penha, na Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 28 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093999665

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo