Denomina Praça Profª Marli Aparecida de Godoy Lima o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Otacílio de Souza, Antônio de Pina e por lotes particulares, localizado no Setor 165, Quadra 35, no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura de M’Boi Mirim.
LEI Nº 18.029, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 341/23, da Vereadora Jussara Basso – PSOL)
Denomina Praça Profª Marli Aparecida de Godoy Lima o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Otacílio de Souza, Antônio de Pina e por lotes particulares, localizado no Setor 165, Quadra 35, no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura de M’Boi Mirim.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Profª Marli Aparecida de Godoy Lima o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Otacílio de Souza, Antônio de Pina e por lotes particulares, localizado no Setor 165, Quadra 35, no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura de M’Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 28 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093999078
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo