CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.025 de 17 de Novembro de 2023

Denomina Praça João Gomes da Silva o logradouro identificado por Área Verde 1 na planta de loteamento ARR 5035, situado entre os Lotes 3 e 4 do Setor 78, Quadra 532, na Rua Aparecida do Rio Negro, delimitado por lotes particulares e área institucional, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 18.025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 

(Projeto de Lei nº 462/22, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Praça João Gomes da Silva o logradouro identificado por Área Verde 1 na planta de loteamento ARR 5035, situado entre os Lotes 3 e 4 do Setor 78, Quadra 532, na Rua Aparecida do Rio Negro, delimitado por lotes particulares e área institucional, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Gomes da Silva o logradouro identificado por Área Verde 1 na planta de loteamento ARR 5035, situado entre os Lotes 3 e 4 do Setor 78, Quadra 532, na Rua Aparecida do Rio Negro, delimitado por lotes particulares e área institucional, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em  17 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093512408

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo