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LEI Nº 18.015 de 30 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Respeita a Educadora e o Educador, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro.

LEI Nº 18.015, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 734/21)

(VEREADOR CELSO GIANNAZI - PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Respeita a Educadora e o Educador, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea, onde couber, no inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXVI - (...)

(...)

Semana Respeita a Educadora e o Educador, a ser realizada anualmente na semana do dia 5 de outubro, com o objetivo de promover a valorização da cultura de paz e combate às opressões na comunidade, alertando a comunidade escolar sobre a violência contra os profissionais da educação, combate ao bullying e as consequências associadas à violência escolar, a fim de reduzir de forma significativa agressões físicas, verbais e psicológicas contra professores.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 31 de outubro de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal

de São Paulo, em 31 de outubro de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo