Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização sobre o Tumor Desmoide, a ser realizado anualmente no dia 15 de setembro.
LEI Nº 18.014, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(VEREADOR RINALDI DIGILIO - UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização sobre o Tumor Desmoide, a ser realizado anualmente no dia 15 de setembro.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia Municipal de Conscientização sobre o Tumor Desmoide, a ser realizado anualmente, no dia 15 de setembro, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CXCIII - 15 de setembro:
(...)
Dia Municipal de Conscientização sobre o Tumor Desmoide, data na qual serão realizadas ações voltadas à promoção e difusão de informações sobre o Tumor Desmoide, tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 31 de outubro de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal
de São Paulo, em 31 de outubro de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo