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LEI Nº 18.012 de 30 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Seca de conscientização sobre os efeitos do álcool, a ser celebrada anualmente na semana do dia 12 de junho.

LEI Nº 18.012, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 38/23)

(VEREADOR ELI CORRÊA - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Seca de conscientização sobre os efeitos do álcool, a ser celebrada anualmente na semana do dia 12 de junho.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de inciso com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- Semana do dia 12 de junho: Semana Seca de conscientização sobre os efeitos do álcool.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 31 de outubro de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 31 de outubro de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo