CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.009 de 27 de Outubro de 2023

Denomina Praça Prof. Antônio Ignácio A. F. da Silva o logradouro que especifica, localizado no Distrito do Rio Pequeno, na Subprefeitura do Butantã.

LEI Nº 18.009, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 583/22, dos Vereadores Daniel Annenberg – PSB, Eduardo Matarazzo Suplicy – PT e Luna Zarattini – PT)

Denomina Praça Prof. Antônio Ignácio A. F. da Silva o logradouro que especifica, localizado no Distrito do Rio Pequeno, na Subprefeitura do Butantã.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de setembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Prof. Antônio Ignácio A. F. da Silva o logradouro delimitado pela Rua Jamile Abrahão Kalil, pelo prolongamento desta última, pela Rua Dr. José Pinto Azeredo e por lotes particulares, localizado no Setor 101, Quadra 616, no Distrito do Rio Pequeno, na Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 27 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº  092252981

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo