Altera a denominação da Praça da Liberdade para Praça da Liberdade África-Japão, localizada no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé.
LEI Nº 17.954, DE 31 DE MAIO DE 2023
(Projeto de Lei nº 23/20, dos Vereadores Reis – PT e Luana Alves – PSOL)
Altera a denominação da Praça da Liberdade para Praça da Liberdade África-Japão, localizada no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça da Liberdade África-Japão o logradouro atualmente denominado Praça da Liberdade (codlog 11820-6), situado entre a Avenida Liberdade, Rua Galvão Bueno e Rua dos Estudantes, Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 31 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 084136637
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo