CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.950 de 19 de Maio de 2023

Institui a obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências.

LEI Nº 17.950, DE 19 DE MAIO DE 2023

(Projeto de Lei nº 771/21, dos Vereadores Luana Alves – PSOL, Eduardo Matarazzo Suplicy – PT, Elaine do Quilombo Periférico – PSOL, Jussara Basso – PSOL e Professor Toninho Vespoli – PSOL)

Institui a obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de abril de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os profissionais de educação da rede de ensino pública e privada da Cidade de São Paulo deverão receber, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.

Parágrafo único. A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 8 (oito) horas.

Art. 2º O Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional ou o órgão competente para a temática das relações étnico-raciais no Município de São Paulo será o responsável, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, pela elaboração das diretrizes do curso e pela fiscalização de seu oferecimento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 19 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 083072110

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo