CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.923 de 10 de Abril de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 10/04/2023
Data de publicação 11/04/2023
Ementa

Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/04/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 63.439/2024 - Regulamenta a lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA

CRIANÇA E ADOLESCENTE

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

POLÍTICA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

POLÍTICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VULNERABILIDADE SOCIAL

DIRETRIZES

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Temas Relacionados

Criança e Adolescente

Políticas Municipais