CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.912 de 17 de Janeiro de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/01/2023
Data de publicação 18/01/2023
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos instalarem cofres para o armazenamento de armas e munições utilizadas pelas empresas de segurança, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/01/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

ARMA DE FOGO

ARMAS

SEGURANÇA