CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.912 de 17 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos instalarem cofres para o armazenamento de armas e munições utilizadas pelas empresas de segurança, e dá outras providências.

LEI  Nº 17.912, DE  17  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 3/22, do Vereador Delegado Palumbo – MDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos instalarem cofres para o armazenamento de armas e munições utilizadas pelas empresas de segurança, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias e financeiras que utilizam armas de fogo, próprias ou terceirizadas, obrigadas a instalarem cofres de aço com chapa de no mínimo meia polegada, fixado por quatro chumbadores de cinco oitavo polegadas, para o armazenamento de armas de fogo, munições e coletes balísticos, utilizados pelos funcionários das empresas de segurança.

Parágrafo único. As instituições financeiras ou bancárias deverão adequar-se ao previsto nesta Lei no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 17 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo