CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.895 de 6 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades hospitalares liberarem as macas do SAMU, e dá outras providências.

LEI  Nº 17.895, DE  6  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 360/21, dos Vereadores Milton Ferreira – PODEMOS e Bombeiro Major Palumbo – PP)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades hospitalares liberarem as macas do SAMU, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As unidades hospitalares deverão liberar num prazo de até 1 (uma) hora as macas pertencentes ao SAMU, sob pena de eventual multa a ser definida no decreto regulamentar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  6  de  janeiro  de  2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em  6 de  janeiro  de  2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo