CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.893 de 6 de Janeiro de 2023

Autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a defesa dos Guardas Civis Metropolitanos em processos judiciais propostos em decorrência do desempenho de suas funções, e dá outras providências.

LEI  Nº 17.893, DE  6  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 78/20, dos Vereadores Fernando Holiday – REPUBLICANOS, Delegado Palumbo – MDB, Felipe Becari – UNIÃO e Rodrigo Goulart – PSD)

Autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a defesa dos Guardas Civis Metropolitanos em processos judiciais propostos em decorrência do desempenho de suas funções, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a defesa dos Guardas Civis Metropolitanos em processos judiciais propostos em decorrência do desempenho de suas funções.

Parágrafo único. Entende-se por desempenho das funções do Guarda Civil Metropolitano as competências funcionais elencadas na legislação vigente.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  6  de  janeiro  de  2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em  6 de  janeiro  de  2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo