Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Amparo à Cidadania – A.S.A.C., e dá outras providências.
LEI Nº 17.888, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 366/21, do Vereador Ricardo Teixeira – UNIÃO)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Amparo à Cidadania – A.S.A.C., e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Será declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, e demais alterações, a entidade Associação de Amparo à Cidadania – A.S.A.C., CNPJ 08.365.310/0001-11, desde que requeira ao Executivo e comprove o preenchimento dos requisitos legais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo