Denomina Praça Sidney Pereira da Silva o logradouro delimitado pela Rua Dr. Caetano Estellita Pernet, por lotes particulares, localizado entre as Quadras 374 e 542 do Setor 116, no Distrito de Aricanduva, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.
LEI Nº 17.882, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 353/22, da Vereadora Rute Costa – PSDB)
Denomina Praça Sidney Pereira da Silva o logradouro delimitado pela Rua Dr. Caetano Estellita Pernet, por lotes particulares, localizado entre as Quadras 374 e 542 do Setor 116, no Distrito de Aricanduva, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Sidney Pereira da Silva o logradouro delimitado pela Rua Dr. Caetano Estellita Pernet, por lotes particulares, localizado entre as Quadras 374 e 542 do Setor 116, no Distrito de Aricanduva, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo