CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.878 de 29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento de empresas e postos de combustíveis condenados pela prática de cartel.

LEI  Nº 17.878, DE  29  DE  DEZEMBRO  DE  2022

(Projeto de Lei nº 387/22, dos Vereadores Rute Costa – PSDB, Bombeiro Major Palumbo – PP, Dra. Sandra Tadeu – UNIÃO, Gilson Barreto – PSDB, Rodrigo Goulart – PSD, Rubinho Nunes – UNIÃO e Sandra Santana – PSDB)

Dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento de empresas e postos de combustíveis condenados pela prática de cartel.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Será cassada a licença de funcionamento dos postos e empresas de combustíveis atuantes na revenda de combustíveis ou na operação de bombas de abastecimento que forem condenados pela prática de cartel.

§ 1º Serão abrangidas pelos efeitos do disposto no caput deste artigo as empresas condenadas por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, pelas quais não caiba recurso.

§ 2º A cassação descrita no caput deste artigo não implicará prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de  dezembro  de  2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de  dezembro  de  2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo