CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.862 de 21 de Dezembro de 2022

Denomina Travessa José da Luz Firme o logradouro conhecido por PAS 7 identificado na planta de loteamento AU 05/5130/82, que tem seu início na Rua Guira e término na Rua Mandaçaia, localizado no Setor 142, Quadra 109, no Distrito de Itaquera, e dá outras providências.

LEI  Nº 17.862, DE  21  DE  DEZEMBRO  DE  2022

(Projeto de Lei nº 553/21, da Vereadora Dra. Sandra Tadeu – UNIÃO)

Denomina Travessa José da Luz Firme o logradouro conhecido por PAS 7 identificado na planta de loteamento AU 05/5130/82, que tem seu início na Rua Guira e término na Rua Mandaçaia, localizado no Setor 142, Quadra 109, no Distrito de Itaquera, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de novembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa José da Luz Firme o logradouro conhecido por PAS 7 identificado na planta de loteamento AU 05/5130/82, que tem seu início na Rua Guira e término na Rua Mandaçaia, localizado no Setor 142, Quadra 109, no Distrito de Itaquera, na Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  21  de  dezembro  de  2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 21 de  dezembro  de  2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo