Denomina Praça Brasil-Coreia o canteiro central da Rua Ribeiro de Lima, delimitado pelas ruas Prates e Afonso Pena, localizado entre o Setor 1, Quadra 87 e o Setor 18, Quadras 48 e 62, situado no Distrito do Bom Retiro, na Subprefeitura da Sé.
LEI Nº 17.838, DE 18 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei nº 716/21, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)
Denomina Praça Brasil-Coreia o canteiro central da Rua Ribeiro de Lima, delimitado pelas ruas Prates e Afonso Pena, localizado entre o Setor 1, Quadra 87 e o Setor 18, Quadras 48 e 62, situado no Distrito do Bom Retiro, na Subprefeitura da Sé.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Brasil-Coreia o canteiro central da Rua Ribeiro de Lima, delimitado pelas ruas Prates e Afonso Pena, localizado entre o Setor 1, Quadra 87 e o Setor 18, Quadras 48 e 62, situado no Distrito do Bom Retiro, na Subprefeitura da Sé.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 18 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo