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LEI Nº 17.835 de 11 de Julho de 2022

Oficializa a Bandeira da Freguesia do Ó, e dá outras providências.

LEI Nº 17.835, DE 11 DE JULHO DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 661/20)

(VEREADOR RINALDI DIGILIO – UNIÃO)

Oficializa a Bandeira da Freguesia do Ó, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a Bandeira da Freguesia do Ó, de autoria do idealizador Cid José Fecchio, tendo sido apresentada à comunidade local em setembro de 2010.

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei a descrição, a interpretação, cores e especificações da Bandeira da Freguesia do Ó.

§ 1º A Bandeira da Freguesia do Ó é assim descrita e representada: retangular, fundo branco, duas listras vermelhas e duas listras pretas. No centro da Bandeira há um círculo e no interior desse círculo um Brasão onde se vê uma coroa com três torres prateadas, a Igreja de Nossa Senhora do Ó e, de um lado, a figura de um bandeirante e, do outro lado, um índio. Ambos ladeando um feixe de cana-de-açúcar. Abaixo, o Rio Tietê.

§ 2º O Brasão que integra a Bandeira da Freguesia do Ó tem o seguinte significado: localizada ao centro do Brasão está a imagem, vista de perfil, da Igreja de Nossa Senhora do Ó, assim colocada pois até hoje é o centro do bairro que cresceu no seu entorno, mas principalmente por simbolizar toda a fé e religiosidade do povo oense que, desde seu fundador e ao longo de todos esses séculos, vem expressando devoção e respeito à padroeira do bairro, Nossa Senhora da Expectação do Ó. Acima da igreja podemos observar a coroa com as três torres prateadas que simbolizam a origem anterior da Freguesia do Ó como aldeia. À esquerda está a figura do Bandeirante Manoel Preto, fundador do bairro. À direita o índio que simboliza o primeiro trabalhador da região e que muito contribuiu para a formação das lavouras e desenvolvimento do bairro. De ambos os lados do Brasão podemos observar dois feixes de cana-de-açúcar que remete a nossa primeira cultura de substância, a produção de açúcar e álcool. Abaixo, sinalizando a localização da Freguesia do Ó à sua margem, está o Tietê, este importante rio totalmente paulista que serviu de direção e caminho aos Bandeirantes no desbravamento de todo o Estado de São Paulo e em cujas margens foram plantadas as primeiras cidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo