CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 17.833 de 8 de Julho de 2022)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 626/2021

Ofício ATL SEI nº 066709539

Ref.: Ofício SGP-23 nº 593/2022

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 626/2021, de autoria dos Vereadores Delegado Palumbo, Atílio Francisco, Camilo Cristófaro, Cris Monteiro, Dr. Sidney Cruz, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Faria de Sá, Felipe Becari, Fernando Holiday, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rute Costa e Thammy Miranda, aprovado em sessão de 07 de junho do corrente ano, que e altera a Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei na integralidade, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

O artigo 1º do projeto de lei visa a dar nova redação ao § 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 17.502/2020 para dispor, de forma expressa, que o uso da Carteira de Identidade, acrescida da informação sobre a condição de pessoa com transtorno do espectro autista, não prejudica a criação de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município de São Paulo.

Ocorre que o artigo 1º-A da Lei Municipal nº 17.502/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, já instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista Municipal, nos moldes do que dispõe o artigo 3º-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Portanto, o projeto de lei em testilha ignorou a modificação legislativa ocorrida com o advento da Lei Municipal nº 17.695/2021, o que inviabiliza sua sanção.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar o artigo 1º da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo