Denomina Casa de Cultura de Campo Limpo – Maria das Dores Rodrigues do Nascimento (Dora Nascimento) a Casa de Cultura que especifica localizada na Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.831, DE 8 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei nº 412/21, do Vereador Antonio Donato – PT)
Denomina Casa de Cultura de Campo Limpo – Maria das Dores Rodrigues do Nascimento (Dora Nascimento) a Casa de Cultura que especifica localizada na Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Casa de Cultura de Campo Limpo – Maria das Dores Rodrigues do Nascimento (Dora Nascimento) a atual Casa de Cultura de Campo Limpo, situada na Rua Aroldo de Azevedo nº 100, Subprefeitura de Campo Limpo, São Paulo, SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo