CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.830 de 8 de Julho de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/07/2022
Data de publicação 09/07/2022
Ementa

Proíbe a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/07/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Adin

  1. ADI nº 2162887-28.2022.8.26.0000 - O TJSP deferiu a medida cautelar nos seguintes termos: "No caso, diante da natureza da matéria tratada no texto normativo impugnado e as implicações decorrentes de sua implantação, defiro a suspensão da Lei Municipal nº 17.830, de 8 de julho de 2022, do Município de São Paulo, até julgamento definitivo da presente ação"
  2. A ADI nº 2162887-28.2022.8.26.0000  foi julgada procedente em julgamento definitivo, tendo a Lei Municipal nº 17.830, de 8 de julho de 2022, sido declarada inconstitucional.

Palavras-chave

ESTACIONAMENTO

PROIBIÇÃO

MULTA

PENALIDADE

COMPROVANTE

Temas Relacionados

Estacionamento

Notas Complementares
  1. ADI nº 2162887-28.2022.8.26.0000 - O TJSP transito em julgado para declarar a Lei inconstitucional.