CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.827 de 7 de Julho de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/07/2022
Data de publicação 08/07/2022
Ementa

Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Munícipio de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/07/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 62.248/2023 - Regulamenta a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONSELHO TUTELAR

CRIANÇA E ADOLESCENTE

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

POLÍTICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CARGO - CONSELHEIRO TUTELAR

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Temas Relacionados

Criança e Adolescente

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. o art. 8º, inciso XIX, e os arts. 9º a 26 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991,
  2. o art. 4º da Lei nº 11.247, de 1º de outubro de 1992,
  3. a Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001,
  4. a Lei nº 15.518, de 28 de dezembro de 2011,
  5. a Lei nº 15.911, de 10 de dezembro de 2013,
  6. e a Lei nº 16.610, de 10 de janeiro de 2017.

VIGÊNCIA:

  1. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação