Dispõe sobre o evento Virada da Castração, a ser realizado anualmente em um dos finais de semana do mês de maio, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.821, DE 4 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei nº 474/21, dos Vereadores Felipe Becari – UNIÃO, Cris Monteiro – NOVO, Danilo do POSTO DE SAÚDE – PODEMOS, Edir Sales – PSD, Ely Teruel – PODEMOS, Faria de Sá – PP, Jorge Wilson Filho – REPUBLICANOS, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Rodrigo Goulart – PSD e Thammy Miranda – PL)
Dispõe sobre o evento Virada da Castração, a ser realizado anualmente em um dos finais de semana do mês de maio, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Virada da Castração poderá ser realizada anualmente, a critério do Executivo, em um dos finais de semana do mês de maio, na Cidade de São Paulo.
Art. 2º A Virada da Castração terá como objetivo principal a castração de cães e gatos que estejam sob responsabilidade de pessoas consideradas de baixa renda, não sendo exclusiva a esse público, conforme regulamentação.
Art. 3º A Virada da Castração é destinada somente aos animais residentes na Cidade de São Paulo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 4 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo