Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2050081-79.2024.8.26.0000, ajuizada contra esse diploma, foi extinta sem resolução de mérito, ante o exaurimento da eficácia jurídico-normativa da Lei impugnada, com a concretização da transformação da Praça Princesa Isabel em Parque Princesa Isabel, mediante decisão definitiva, com trânsito em julgado em 27/09/2024.