CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.815 de 14 de Junho de 2022)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2050081-79.2024.8.26.0000, ajuizada contra esse diploma, foi extinta sem resolução de mérito, ante o exaurimento da eficácia jurídico-normativa da Lei impugnada, com a concretização da transformação da Praça Princesa Isabel em Parque Princesa Isabel, mediante decisão definitiva, com trânsito em julgado em 27/09/2024.