CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.814 de 13 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concordância prévia e expressa da cidade a ser declarada cidade-irmã do Município de São Paulo.

LEI Nº 17.814, DE 13 DE JUNHO DE 2022

(Projeto de Lei nº 392/21, dos Vereadores André Santos - REPUBLICANOS, Arselino Tatto - PT, Aurélio Nomura - PSDB, Cris Monteiro - NOVO e Professor Toninho Vespoli - PSOL – MEMBROS DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

Dispõe sobre a concordância prévia e expressa da cidade a ser declarada cidade-irmã do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre cidades-irmãs da cidade de São Paulo, passa a vigorar acrescida do Art. 4º-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. A norma de reconhecimento de cidade-irmã deverá conter, obrigatoriamente, antes de sua sanção ou promulgação, a concordância e conhecimento prévio e expresso do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade.

Parágrafo único. A norma que tiver como objeto a declaração de cidade-irmã à Cidade de São Paulo deve ainda conter em sua justificativa as razões para o enquadramento, bem como ser instruído de documentação que comprove a aproximação ou desejo de aproximação das duas cidades, para ciência e aval da outra parte.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 13 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo