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LEI Nº 17.797 de 3 de Maio de 2022

Altera a denominação do Viaduto Pires do Rio para Viaduto Pires do Rio – Hermes F Figueiredo, código Cadlog 35.652-2, localizado nos 10º e 27º Subdistritos – Belenzinho e Tatuapé.

LEI Nº 17.797, DE 3 DE MAIO DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 673/21)

(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a denominação do Viaduto Pires do Rio para Viaduto Pires do Rio – Hermes F Figueiredo, código Cadlog 35.652-2, localizado nos 10º e 27º Subdistritos – Belenzinho e Tatuapé.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Viaduto Pires do Rio para Viaduto Pires do Rio – Hermes F Figueiredo, código Cadlog 35.652-2, que começa na Rua Serra de Araraquara e termina na Rua Melo Freire, sobre a Avenida Tatuapé (Setor 030/AR-MO), no 10º e no 27º Subdistritos – Belenzinho e Tatuapé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 4 de maio de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de maio de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo