Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Conscientização e Inclusão Social – Setembro Verde.
LEI Nº 17.778, DE 19 DE ABRIL DE 2022
(Projeto de Lei nº 245/19, dos Vereadores Rinaldi Digilio – UNIÃO, Faria de Sá – PP, Marcelo Messias – MDB, Professor Toninho Vespoli – PSOL e Thammy Miranda – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Conscientização e Inclusão Social – Setembro Verde.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
.....................................................................................................
- CLXXXII - mês de setembro:
.....................................................................................................
o Mês de Conscientização e Inclusão Social – Setembro Verde, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência, através da realização de palestras e eventos sobre o tema, divulgação em mídias, realização de encontros comunitários, bem como outras medidas com a finalidade de:
1. estimular a participação social das pessoas com deficiência;
2. conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
3. promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
4. divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
5. identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 19 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo