CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.773 de 8 de Abril de 2022

Denomina Praça Luiz Carlos Paludo o logradouro público inominado situado no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 17.773, DE 8 DE ABRIL DE 2022

(Projeto de Lei nº 408/20, dos Vereadores José Police Neto – PSD e Sandra Santana – PSDB)

Denomina Praça Luiz Carlos Paludo o logradouro público inominado situado no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Luiz Carlos Paludo o logradouro identificado como Área Verde 01 na planta de loteamento AU 01/6354/01, delimitado pela rua designada por Pedro de Pastrana e por lotes particulares, localizado no Setor 207, Quadra 15, situado no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo