Denomina Praça Aurora Camilo Silveira da Silva o logradouro público inominado localizado na confluência das ruas Joaquim Antônio de Souza e Casimiro Misskiniz, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
LEI Nº 17.724, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 339/21, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Denomina Praça Aurora Camilo Silveira da Silva o logradouro público inominado localizado na confluência das ruas Joaquim Antônio de Souza e Casimiro Misskiniz, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de novembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Aurora Camilo Silveira da Silva o logradouro identificado por Praça 9 na planta do loteamento ARR 0592, implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Joaquim Antônio de Souza e Casimiro Misskiniz, localizado no Setor 145, entre as Quadras 22, 23 e 155, situado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo