CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.723 de 15 de Dezembro de 2021

Denomina Estrada Itaquaquecetuba – Ecoturística do Bororé o logradouro público atualmente denominado Estrada de Itaquaquecetuba.

LEI Nº 17.723, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 370/20, dos Vereadores Alfredinho – PT, Marcelo Messias – MDB, Milton Leite – DEMOCRATAS e Rodrigo Goulart – PSD)

Denomina Estrada Itaquaquecetuba – Ecoturística do Bororé o logradouro público atualmente denominado Estrada de Itaquaquecetuba.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de novembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Estrada Itaquaquecetuba – Ecoturística do Bororé o logradouro público atualmente denominado Estrada de Itaquaquecetuba, localizado no Bairro Ilha do Bororé, que compreende a extensão entre a Balsa da Ilha do Bororé, que faz ligação ao Bairro Jardim Shangri-lá e Avenida Dona Belmira Marin, e a Balsa Taquacetuba, que faz ligação ao bairro de igual nome no Município de São Bernardo do Campo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo