Denomina Praça Genivaldo Gonzaga dos Santos o logradouro público inominado localizado na altura do nº 411 da Rua Vitória do Espírito Santo, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 17.714, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 431/20, do Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Denomina Praça Genivaldo Gonzaga dos Santos o logradouro público inominado localizado na altura do nº 411 da Rua Vitória do Espírito Santo, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Genivaldo Gonzaga dos Santos o logradouro formado pela Praça 1 – Área Verde 2 da planta de loteamento ARR 5005, pela Área Verde da planta de loteamento AU 6685 e pelo Espaço Livre-3 da planta de loteamento 6160, delimitado pelas ruas Vitória do Espírito Santo, Ilha de Cananeia, Pastor Gomes Pereira, pelas ruas conhecidas por Vicente Reis, Rafael Galvão, pela passagem de pedestre e por lotes particulares, localizado no Setor 192, Quadra 14, situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo