CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.705 de 3 de Novembro de 2021

Denomina Praça Ruth Vidal da Silva Martins o logradouro inominado delimitado pelas ruas Robert Bosch, Achilles Orlando Curtolo, José de Oliveira Coutinho e Rua do Cano, Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

LEI Nº 17.705, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 75/21, do Vereador Fernando Holiday – NOVO)

Denomina Praça Ruth Vidal da Silva Martins o logradouro inominado delimitado pelas ruas Robert Bosch, Achilles Orlando Curtolo, José de Oliveira Coutinho e Rua do Cano, Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Ruth Vidal da Silva Martins o logradouro delimitado pelas ruas Robert Bosch, Achilles Orlando Curtolo e pelas ruas conhecidas por José de Oliveira Coutinho e Rua do Cano, localizado no Setor 197, entre as Quadras 40, 42, 43, 56 e 57, situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 3 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo