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LEI Nº 17.701 de 22 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Samba, a ser comemorada anualmente na 1ª semana do mês de dezembro, e dá outras providências.
LEI Nº 17.701 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 
 
 
(VEREADORES ELISEU GABRIEL – PSB, DANILO DO POSTO DE SAÚDE – PODEMOS, FARIA DE SÁ – PP E MILTON LEITE – DEMOCRATAS)
 
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Samba, a ser comemorada anualmente na 1ª semana do mês de dezembro, e dá outras providências.
 
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
...
- 1ª semana de dezembro: a Semana Municipal do Samba.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2021.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2021.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo