Altera a denominação da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que passa a ser denominada Avenida Mário de Andrade, e dá outras providências.
LEI Nº 17.671, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 249/21, dos Vereadores João Jorge – PSDB e Xexéu Tripoli - PSDB)
Altera a denominação da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que passa a ser denominada Avenida Mário de Andrade, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que se inicia e termina entre a Avenida Francisco Matarazzo e a Avenida Pacaembu, passando a denominar-se Avenida Mário de Andrade, em continuação da via de mesmo nome que hoje se inicia e se encerra entre a Avenida Pacaembu e a Avenida General Olímpio da Silveira.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 6 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo