CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.670 de 5 de Outubro de 2021

Denomina Praça Euclides Alves Vital o logradouro que especifica.

LEI Nº 17.670, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 350/20, dos Vereadores Zé Turin – REPUBLICANOS e Rinaldi Digilio – PSL)

Denomina Praça Euclides Alves Vital o logradouro que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Euclides Alves Vital o espaço livre delimitado entre as duas pistas do leito da Rua Caiará, localizado no Setor 87, entre as Quadras 5, 7 e 255, situado no Distrito de Santo Amaro, na Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo