Denomina Praça Angélica Andreza Maria Barbosa o logradouro público que especifica, situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
LEI Nº 17.667, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 690/20, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Denomina Praça Angélica Andreza Maria Barbosa o logradouro público que especifica, situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Angélica Andreza Maria Barbosa o logradouro público delimitado pelas ruas José Lagrange e José Cesar Amidano e por lote particular, localizado no Setor 154, Quadra 162, Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo